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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 29/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3o A Reserva Extrativista ora criada tem por objetivo proteger os meios de vida e garantir a utilização sustentável e a conservação dos recursos naturais tradicionalmente utilizados pela população extrativista residente na área de sua abrangência, especialmente as comunidades residentes ao longo dos Rios Pará do Uruará e Guajará.
Conteudo atualizado em 29/11/2021







