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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 17/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica instituído Comitê Executivo para estabelecer programa de cooperação técnica objetivando a construção de agenda de promoção do trabalho decente, de acordo com o Memorando de Entendimento firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização Internacional do Trabalho - OIT, datado de 2 de junho de 2003.
Parágrafo único. O programa previsto no caput será executado em consulta com as entidades representativas de empregadores e trabalhadores de âmbito nacional .
Conteudo atualizado em 17/09/2023








