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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 02/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3o Fica a Fundação Nacional do Índio - FUNAI autorizada a promover, na forma da legislação em vigor, a desapropriação dos imóveis rurais de que trata este Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência.
Conteudo atualizado em 02/06/2021








