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Art. 3º do Decreto de4.6.2009




Decretos Não Numerados - Decreto de4.6.2009 - Decreto de4.6.2009 Publicado no DOU de 5.6.2009 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais que menciona, situados nos Municípios de Alagoinha, Pedra, Pesqueira e Venturosa, no Estado do Pernambuco, destinados a assentar o Grupo Indígena Xukuru de Cimbres.




Artigo 3