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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 02/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4o Os imóveis compreendidos nesta declaração, após processo de desapropriação, serão destinados à posse e ocupação da Comunidade Indígena Xukuru de Cimbres.
Conteudo atualizado em 02/06/2021








