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Artigo 2
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - excesso de arrecadação no valor de R$ 125.543.725,00 (cento e vinte e cinco milhões, quinhentos e quarenta e três mil, setecentos e vinte e cinco reais), sendo:
a) R$ 52.693.725,00 (cinqüenta e dois milhões, seiscentos e noventa e três mil, setecentos e vinte e cinco reais) de Recursos Ordinários; e
b) R$ 72.850.000,00 (setenta e dois milhões, oitocentos e cinqüenta mil reais) da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS; e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 159.734.969,00 (cento e cinqüenta e nove milhões, setecentos e trinta e quatro mil, novecentos e sessenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 19/04/2024