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Artigo 3
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Art. 3o Fica a UNIFESP autorizada a promover, na forma da legislação em vigor e com recursos alocados em seu orçamento, a desapropriação dos imóveis de que trata este Decreto, podendo alegar o caráter de urgência, para efeito de imediata imissão de posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941.
Conteudo atualizado em 04/12/2021








