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Artigo 4
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Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de maio de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.2009 e retificado no DOU de 6..7.2009







