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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 17/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de maio de 2009; 188 o da Independência e 121 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Gomes Temporão
Carlos Minc
Marcio Fortes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.2009
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