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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 20 DE JULHO DE 1995.
| (Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência Texto para impressão | |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n° 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 12.665.000,00 (doze milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações indicadas no Anexo II deste decreto, no montante especificado.
Art. 3° Em decorrência da abertura do presente crédito, ficam alteradas as receitas do Fundo da Central de Medicamentos (Funceme), e do Fundo Nacional de Saúde (FNS), na forma do Anexo III deste Decreto.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
José Serra
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Conteudo atualizado em 28/11/2021








