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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 14 DE JULHO DE 1995.
| (Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos orçamentos da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 9.714.000,00 (nove milhões, setecentos e quatorze mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial da dotação indicada no Anexo II deste decreto, no montante especificado.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
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Conteudo atualizado em 26/09/2023








