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Decreto de17.7.1995




Decretos Não Numerados - Decreto de17.7.1995 - Decreto de17.7.1995 Publicado no DOU de 18.7.1995 Transfere a concessão outorgada à RÁDIO E TELEVISÃO CULTURA S.A. para a Rádio Cultura AM S.A. explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 17 DE JULHO DE 1995.

Vide Decreto de 29 de setembro de 2000.

Transfere a concessão outorgada à RÁDIO E TELEVISÃO CULTURA S.A. para a Rádio Cultura AM S.A. explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° 50000.000200/92-87;

DECRETA:

Art. 1° Fica transferida a concessão deferida à RÁDIO E TELEVISÃO CULTURA S.A. pelo Decreto n° 37.336, de 12 de maio de 1955, para a Rádio Cultura AM S.A. executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de julho de 1995; 174° da Independência e 107° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sérgio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.1995

 


Conteudo atualizado em 14/01/2022