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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 14 DE JULHO DE 1995.
| (Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na letra a, inciso I, do art. 6°, da Lei n° 8.980, de 19 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto aos orçamentos da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 11.663.190,00 (onze milhões, seiscentos e sessenta e três mil e cento e noventa reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária consignada na Reserva de Contingência, indicada no Anexo II deste decreto, no montante especificado.
Art. 3° Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita da Empresa Brasileira de Comunicação S.A., na forma do Anexo III deste decreto.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de julho de 1995; 174° da Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
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Conteudo atualizado em 30/05/2022








