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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 30/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária consignada na Reserva de Contingência, indicada no Anexo II deste decreto, no montante especificado.
Conteudo atualizado em 30/05/2022







