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Artigo 1
I - RÁDIO JUTANÓPOLIS DE MANACAPURU LTDA., a partir de 22 de dezembro de 1998, na cidade de Manacapuru, Estado do Amazonas, outorgada pelo Decreto no 96.849, de 28 de setembro de 1988 (Processo no 53630.000272/98);
II - RÁDIO PROGRESSO DE RUSSAS LTDA., a partir de 14 de dezembro de 1996, na cidade de Russas, Estado do Ceará, outorgada pelo Decreto no 78.843, de 26 de novembro de 1976, e renovada pelo Decreto de 29 de julho de 1992 (Processo no 53650.000075/97);
III - RÁDIO GRANDE LAGO LTDA., a partir de 25 de junho de 2001, na cidade de Santa Helena, Estado do Paraná, outorgada pelo Decreto no 85.989, de 11 de maio de 1981, e renovada pelo Decreto de 29 de julho de 1992 (Processo no 53740.000037/01);
IV - REDE INTEGRAÇÃO DE COMUNICAÇÃO LTDA., a partir de 10 de abril de 2001, na cidade de Toledo, Estado do Paraná, outorgada pelo Decreto no 98.486, de 7 de dezembro de 1989, aprovado pelo Decreto Legislativo no 19, de 26 de fevereiro de 1991, publicado no Diário Oficial da União do dia 27 subseqüente (Processo no 53740.000518/01);
V - SUL PARANÁ RADIODIFUSÃO LTDA., a partir de 17 de novembro de 2001, na cidade de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, outorgada pelo Decreto no 86.369, de 15 de setembro de 1981, e renovada pelo Decreto de 4 de agosto de 1992 (Processo no 53740.000510/01);
VI - RÁDIO NOVA SÃO MANUEL LTDA., a partir de 25 de março de 2002, na cidade de São Manuel, Estado de São Paulo, outorgada pelo Decreto nº 86.961, de 25 de fevereiro de 1982, e renovada pelo Decreto de 28 de abril de 2000 (Processo no 53830.000935/01);
VII - RÁDIO VALE DO RIO PARANÁ LTDA., a partir de 24 de abril de 2001, na cidade de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, outorgada pelo Decreto no 99.128, de 9 de março de 1990, aprovado pelo Decreto Legislativo no 64, de 12 de março de 1991, publicado no Diário Oficial da União do dia 13 subseqüente (Processo no 53830.000022/01).







