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Artigo 2
I - TV OESTE DO PARANÁ LTDA., a partir de 1o de novembro de 1999, na cidade de Guarapuava, Estado do Paraná, outorgada originariamente à TV Araucária Ltda., pelo Decreto no 90.280, de 3 de outubro de 1984, autorizada a mudar sua denominação social para TV Independência - Guarapuava Ltda., conforme Portaria no 003, de 6 de janeiro de 1989, e transferida pelo Decreto de 7 de agosto de 2000, para a concessionária de que trata este inciso (Processo no 53740.000705/99);
II - TV O ESTADO LTDA., a partir de 16 de maio de 2001, na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina, outorgada pelo Decreto no 92.484, de 21 de março de 1986 (Processo no 53740.000044/01);
III - TV STÚDIOS DE JAÚ S/A., a partir de 11 de janeiro de 1995, na cidade de Jaú, Estado de São Paulo, outorgada à TV Record de Jaú S/A. pelo Decreto no 84.389, de 10 de janeiro de 1980, e autorizada a mudar a sua denominação social para a atual, conforme Portaria no 2.722, de 1o de outubro de 1982, publicada no Diário Oficial da União do dia 29 subseqüente (Processo no 53830.001555/94).







