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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 03/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3o Compete ao Grupo Executivo Intergovernamental:
I - aprovar diretrizes e estratégias para a ação governamental relativa à regularização fundiária na Amazônia Legal;
II - estabelecer metas de regularização fundiária na Amazônia Legal e o cronograma para o seu cumprimento;
III - promover as articulações necessárias, inclusive com estados e municípios, para a eficaz implementação das ações de que trata o inciso I;
IV - coordenar a atuação dos órgãos e entidades envolvidos na implementação das ações de regularização fundiária na Amazônia Legal;
V - acompanhar a execução das ações e avaliar os seus resultados; e
VI - dirimir os conflitos de interesse entre o Ministérios ou órgãos públicos federais que tenham como objeto áreas ocupadas a serem regularizadas na Amazônia Legal.








