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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 03/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5o O Ministério do Desenvolvimento Agrário será representado no Grupo Executivo Intergovernamental pelo seu Secretário-Executivo Adjunto Extraordinário de Regularização Fundiária da Amazônia Legal a quem caberá a função de Secretaria-Executiva do Grupo, prestando todo o apoio técnico e logístico necessário ao seu funcionamento.








