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Artigo 3
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Art. 3o A concessionária deverá implantar instalações de transmissão de interesse restrito à Usina Hidrelétrica Jirau, sendo-lhe facultada a aquisição negociada das respectivas servidões, mesmo que em terrenos de domínio público e faixas de domínio de vias públicas, com sujeição aos regulamentos administrativos.
Conteudo atualizado em 28/03/2024