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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de12.8.2008 - Decreto de12.8.2008 Publicado no DOU de 13.8.2008 Outorga à empresa Energia Sustentável do Brasil S.A. concessão de uso de bem público para exploração do potencial de energia hidráulica, denominada Usina Hidrelétrica Jirau, em trecho do Rio Madeira, no Estado de Rondônia, e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4o  Os bens e instalações utilizados para a produção de energia elétrica na Usina Hidrelétrica Jirau somente poderão ser removidos, cedidos, transferidos ou alienados mediante prévia e expressa autorização da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. 

Parágrafo único.  Findo o prazo da concessão, os bens e instalações vinculados à exploração da Usina Hidrelétrica Jirau e das instalações de transmissão de interesse restrito da central geradora passarão a integrar o patrimônio da União, garantida a indenização daqueles ainda não amortizados, na forma da legislação em vigor. 


Conteudo atualizado em 28/03/2024