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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 20/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de abril de 2009; 188 o da Independência e 121 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Hélio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2009
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