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Artigo 1
Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios da Educação, do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 62.758.244,00 (sessenta e dois milhões, setecentos e cinqüenta e oito mil, duzentos e quarenta e quatro reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 28/03/2024