MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de4.8.2008 - Decreto de4.8.2008 Publicado no DOU de 5.8.2008 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de São Lourenço da Serra, Miracatu, Juquiá e Cajati, no Estado de São Paulo, e




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 4 DE AGOSTO DE 2008.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de São Lourenço da Serra, Miracatu, Juquiá e Cajati, no Estado de São Paulo, e de Campina Grande do Sul, no Estado do Paraná, necessários à construção das obras de implantação das Praças de Pedágio P1, P2, P3, P4 e P6.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 3º, 5º, alíneas “h” e “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e arts. 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50500.035381/2008-41,

DECRETA:

Art. 1o  Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas abaixo, adjacentes à BR-116/SP/PR, nos Estados de São Paulo e do Paraná, necessários à execução das obras de implantação das Praças de Pedágio P1, P2, P3, P4 e P6, respectivamente:

I - no Município de São Lourenço da Serra, km 298+800 da BR-116/SP:

a) Área 1, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7372934,7230 e E= 305500,5511 sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 315°57’59” e distância de 27,65m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 346°17’26” e distância de 12,65m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 351°58’51” e distância de 17,47m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 6°45’38” e distância de 29,73m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 6°28’6” e distância de 6,03m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 12°12’30” e distância de 15,72m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 14°14’3” e distância de 11,87m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 20°18’11” e distância de 6,84m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 26°7’50” e distância de 7,54m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 26°17’13” e distância de 4,55m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 25°29’25” e distância de 5,66m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 27°5’22” e distância de 6,69m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 33°47’55” e distância de 12,72m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 38°23’41” e distância de 13,11m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 30°34’13” e distância de 80,68m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 29°43’3” e distância de 33,72m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 37°16’29” e distância de 69,11m; Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 187°20’22” e distância de 40,08m; Segmento 19 - 20 - em linha reta, com azimute de 192°43’13” e distância de 27,23m; Segmento 20 - 21 - em linha reta, com azimute de 194°0’27” e distância de 29,47m; Segmento 21 - 22 - em linha reta, com azimute de 195°48’29” e distância de 27,71m; Segmento 22 - 23 - em linha reta, com azimute de 201°16’41” e distância de 29,02m; Segmento 23 - 24 - em linha reta, com azimute de 204°4’41” e distância de 24,35m; Segmento 24 - 25 - em linha reta, com azimute de 205°28’4” e distância de 24,48m; Segmento 25 - 26 - em linha reta, com azimute de 205°28’4” e distância de 32,19m; Segmento 26 - 27 - em linha reta, com azimute de 205°28’4” e distância de 25,49m; Segmento 27 - 28 - em linha reta, com azimute de 205°28’4” e distância de 25,45m; Segmento 28 - 29 - em linha reta, com azimute de 202°38’50” e distância de 29,53m; Segmento 29 - 1 - em linha reta, com azimute de 206°49’40” e distância de 21,87m, com área total de 14.027,10m²; e

b) Área 2, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7372461,7440 e E= 305637,3172, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 336°25’8” e distância de 59,1m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 332°36’29” e distância de 30,75m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 332°3’40” e distância de 72,58m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 335°51’7” e distância de 40,22m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 336°48’46” e distância de 35,88m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 342°36’1” e distância de 39,94m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 349°58’11” e distância de 31,31m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 356°43’42” e distância de 37,1m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 4°3’45” e distância de 32,06m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 11°20’43” e distância de 37,16m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 19°37’11” e distância de 43,56m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 27°29’17” e distância de 31,15m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 33°54’59” e distância de 50,54m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 35°2’39” e distância de 52,55m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 32°27’50” e distância de 20,71m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 28°1’34” e distância de 37,09m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 20°48’34” e distância de 37,91m; Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 13°58’19” e distância de 45,83m; Segmento 19 - 20 - em linha reta, com azimute de 126°52’1” e distância de 22,91m; Segmento 20 - 21 - em linha reta, com azimute de 175°17’38” e distância de 7,08m; Segmento 21 - 22 - em linha reta, com azimute de 121°25’12” e distância de 11,36m; Segmento 22 - 23 - em linha reta, com azimute de 183°31’12” e distância de 19,45m; Segmento 23 - 24 - em linha reta, com azimute de 196°29’25” e distância de 16,54m; Segmento 24 - 25 - em linha reta, com azimute de 194°40’32” e distância de 37,44m; Segmento 25 - 26 - em linha reta, com azimute de 205°36’37” e distância de 11,63m; Segmento 26 - 27 - em linha reta, com azimute de 174°43’26” e distância de 19,84m; Segmento 27 - 28 - em linha reta, com azimute de 225°29’35” e distância de 4,87m; Segmento 28 - 29 - em linha reta, com azimute de 133°58’41” e distância de 23,02m; Segmento 29 - 30 - em linha reta, com azimute de 147°47’3” e distância de 0,99m; Segmento 30 - 31 - em linha reta, com azimute de 171°47’35” e distância de 11,32m; Segmento 31 - 32 - em linha reta, com azimute de 159°18’2” e distância de 2,14m; Segmento 32 - 33 - em linha reta, com azimute de 141°31’26” e distância de 6,88m; Segmento 33 - 34 - em linha reta, com azimute de 162°36’19” e distância de 1,88m; Segmento 34 - 35 - em linha reta, com azimute de 169°12’1” e distância de 6,6m; Segmento 35 - 36 - em linha reta, com azimute de 174°50’10” e distância de 4,7m; Segmento 36 - 37 - em linha reta, com azimute de 184°38’14” e distância de 11,42m; Segmento 37 - 38 - em linha reta, com azimute de 177°30’31” e distância de 1,8m; Segmento 38 - 39 - em linha reta, com azimute de 133°19’5” e distância de 3,09m; Segmento 39 - 40 - em linha reta, com azimute de 145°14’4” e distância de 5,06m; Segmento 40 - 41 - em linha reta, com azimute de 151°55’3” e distância de 3,49m; Segmento 41 - 42 - em linha reta, com azimute de 120°47’41” e distância de 7,21m; Segmento 42 - 43 - em linha reta, com azimute de 212°55’56” e distância de 28,83m; Segmento 43 - 44 - em linha reta, com azimute de 181°56’17” e distância de 8,93m; Segmento 44 - 45 - em linha reta, com azimute de 180°43’41” e distância de 8,06m; Segmento 45 - 46 - em linha reta, com azimute de 150°6’4” e distância de 4,04m; Segmento 46 - 47 - em linha reta, com azimute de 121°31’20” e distância de 7,7m; Segmento 47 - 48 - em linha reta, com azimute de 109°23’23” e distância de 9,39m; Segmento 48 - 49 - em linha reta, com azimute de 109°59’53” e distância de 14,52m; Segmento 49 - 50 - em linha reta, com azimute de 121°23’12” e distância de 6,04m; Segmento 50 - 51 - em linha reta, com azimute de 169°33’24” e distância de 26,93m; Segmento 51 - 52 - em linha reta, com azimute de 143°10’48” e distância de 17,84m; Segmento 52 - 53 - em linha reta, com azimute de 179°22’52” e distância de 19,91m; Segmento 53 - 54 - em linha reta, com azimute de 158°11’23” e distância de 3,97m; Segmento 54 - 55 - em linha reta, com azimute de 173°11’4” e distância de 10,26m; Segmento 55 - 56 - em linha reta, com azimute de 181°6’4” e distância de 14,43m; Segmento 56 - 57 - em linha reta, com azimute de 197°59’12” e distância de 13,21m; Segmento 57 - 58 - em linha reta, com azimute de 194°46’12” e distância de 6,93m; Segmento 58 - 59 - em linha reta, com azimute de 158°24’42” e distância de 6,56m; Segmento 59 - 60 - em linha reta, com azimute de 193°41’39” e distância de 15,28m; Segmento 60 - 61 - em linha reta, com azimute de 204°6’20” e distância de 0,72m; Segmento 61 - 62 - em linha reta, com azimute de 167°0’19” e distância de 0,82m; Segmento 62 - 63 - em linha reta, com azimute de 127°39’41” e distância de 1,7m; Segmento 63 - 64 - em linha reta, com azimute de 135°42’40” e distância de 2,12m; Segmento 64 - 65 - em linha reta, com azimute de 163°56’24” e distância de 2,1m; Segmento 65 - 66 - em linha reta, com azimute de 189°40’46” e distância de 1,6m; Segmento 66 - 67 - em linha reta, com azimute de 239°20’22” e distância de 4,95m; Segmento 67 - 68 - em linha reta, com azimute de 239°20’22” e distância de 4,95m; Segmento 68 - 69 - em linha reta, com azimute de 248°54’49” e distância de 8,19m; Segmento 69 - 70 - em linha reta, com azimute de 254°8’43” e distância de 5,73m; Segmento 70 - 71 - em linha reta, com azimute de 284°55’41” e distância de 2,41m; Segmento 71 - 72 - em linha reta, com azimute de 307°36’6” e distância de 2,21m; Segmento 72 - 73 - em linha reta, com azimute de 255°16’57” e distância de 1,83m; Segmento 73 - 74 - em linha reta, com azimute de 247°12’27” e distância de 9,37m; Segmento 74 - 75 - em linha reta, com azimute de 251°31’48” e distância de 5,18m; Segmento 75 - 76 - em linha reta, com azimute de 254°1’13” e distância de 7m; Segmento 76 - 77 - em linha reta, com azimute de 256°0’36” e distância de 12,57m; Segmento 77 - 78 - em linha reta, com azimute de 282°51’13” e distância de 4,71m; Segmento 78 - 79 - em linha reta, com azimute de 306°52’9” e distância de 2,21m; Segmento 79 - 80 - em linha reta, com azimute de 191°18’20” e distância de 5,25m; Segmento 80 - 81 - em linha reta, com azimute de 233°45’24” e distância de 13,73m; Segmento 81 - 82 - em linha reta, com azimute de 203°8’48” e distância de 17,64m; Segmento 82 - 83 - em linha reta, com azimute de 196°16’33” e distância de 22,4m; Segmento 83 - 84 - em linha reta, com azimute de 206°2’5” e distância de 14,87m; Segmento 84 - 85 - em linha reta, com azimute de 201°49’50” e distância de 28,88m; Segmento 85 - 86 - em linha reta, com azimute de 210°40’27” e distância de 12,42m; Segmento 86 - 87 - em linha reta, com azimute de 181°4’32” e distância de 13,07m; Segmento 87 - 88 - em linha reta, com azimute de 181°10’31” e distância de 25,21m; Segmento 88 - 89 - em linha reta, com azimute de 174°29’9” e distância de 17,02m; Segmento 89 - 90 - em linha reta, com azimute de 171°48’26” e distância de 21,61m; Segmento 90 - 91 - em linha reta, com azimute de 167°29’56” e distância de 15,08m; Segmento 91 - 1 - em linha reta, com azimute de 179°5’55” e distância de 61,18m, com área total de 72.627,58m² ;

II - no Município de Miracatu, km 370+400 da BR-116/SP:

a) Área 1, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7326580,9906 e E= 263815,7982, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 180°8’13” e distância de 97,13m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 202°55’5” e distância de 95,89m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 122°36’15” e distância de 15,31m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 121°20’4” e distância de 11,66m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 201°16’53” e distância de 78,87m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 202°47’9” e distância de 19,72m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 206°33’1” e distância de 45,31m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 242°55’47” e distância de 41,23m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 202°31’20” e distância de 155,56m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 294°47’39” e distância de 25,34m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 23°36’21” e distância de 6,87m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 24°6’1” e distância de 13,54m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 22°18’20” e distância de 13,7m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 23°44’34” e distância de 12,08m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 22°36’45” e distância de 3,69m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 20°18’54” e distância de 14,68m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 17°21’21” e distância de 14,71m; Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 16°37’12” e distância de 10,24m; Segmento 19 - 20 - em linha reta, com azimute de 18°22’51” e distância de 4,01m; Segmento 20 - 21 - em linha reta, com azimute de 15°21’13” e distância de 30,63m; Segmento 21 - 22 - em linha reta, com azimute de 13°9’45” e distância de 29,99m; Segmento 22 - 23 - em linha reta, com azimute de 17°2’42” e distância de 13,44m; Segmento 23 - 24 - em linha reta, com azimute de 22°57’8” e distância de 44,02m; Segmento 24 - 25 - em linha reta, com azimute de 21°48’41” e distância de 61,35m; Segmento 25 - 26 - em linha reta, com azimute de 15°28’43” e distância de 7,73m; Segmento 26 - 27 - em linha reta, com azimute de 15°53’53” e distância de 21,11m; Segmento 27 - 28 - em linha reta, com azimute de 18°25’2” e distância de 22,52m; Segmento 28 - 29 - em linha reta, com azimute de 46°31’42” e distância de 12,44m; Segmento 29 - 30 - em linha reta, com azimute de 22°11’5” e distância de 21,83m; Segmento 30 - 31 - em linha reta, com azimute de 22°22’45” e distância de 22,52m; Segmento 31 - 32 - em linha reta, com azimute de 22°15’19” e distância de 19,31m; Segmento 32 - 33 - em linha reta, com azimute de 23°59’10” e distância de 32,89m; Segmento 33 - 34 - em linha reta, com azimute de 22°6’16” e distância de 25,68m; Segmento 34 - 35 - em linha reta, com azimute de 23°15’49” e distância de 31,29m;  Segmento 35 - 1 - em linha reta, com azimute de 27°30’36” e distância de 31,94m, com área total de 21.719,36m²; e

b) Área 2, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7326642,2944 e E= 263764,5169, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 205°56’2” e distância de 49,72m;  Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 203°44’23” e distância de 15,71m;  Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 202°15’11” e distância de 116,8m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 202°10’43” e distância de 195,64m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 202°16’49” e distância de 165,81m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 13°17’43” e distância de 136,4m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 8°32’12” e distância de 26,79m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 352°16’37” e distância de 21,23m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 359°5’43” e distância de 24,55m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 10°11’40” e distância de 23,97m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 18°32’50” e distância de 43,39m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 28°37’33” e distância de 36,33m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 296°34’27” e distância de 23,12m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 21°21’11” e distância de 59,99m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 116°2’21” e distância de 37,02m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 30°13’43” e distância de 49,23m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 37°39’54” e distância de 20,24m; Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 29°53’51” e distância de 16,69m; Segmento 19 - 20 - em linha reta, com azimute de 33°28’52” e distância de 21,93m; Segmento 20 - 21 - em linha reta, com azimute de 39°58’26” e distância de 25,33m; Segmento 21 - 22 - em linha reta, com azimute de 36°45’45” e distância de 20,99m; Segmento 22 - 1 - em linha reta, com azimute de 42°5’6” e distância de 30,79m, com área total de 17.477,40m²;

III - no Município de Juquiá, km 426+600 da BR-116/SP:

a) Área 1, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7300051,9503 e E= 224021,0544, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 196°39’22” e distância de 55,71m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 210°53’11” e distância de 80m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 210°45’1” e distância de 57,44m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 196°36’44” e distância de 114,38m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 238°32’38” e distância de 45,78m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 355°58’0” e distância de 29,26m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 19°52’0” e distância de 174,08m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 44°27’4” e distância de 37,39m;  Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 49°44’55” e distância de 37,55m;  Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 32°44’26” e distância de 44,66m;  Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 34°53’46” e distância de 23,02m;  Segmento 12 - 1 - em linha reta, com azimute de 62°44’5” e distância de 10m, com área total de 10.398,20m²; e

b) Área 2, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7300150,1151 e E= 223946,0689, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 232°15’46” e distância de 10,80m;  Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 230°49’31” e distância de 11,70m;  Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 228°50’52” e distância de 11,09m;  Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 226°4’5” e distância de 17,66m;  Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 223°38’21” e distância de 17,13m;  Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 220°10’40” e distância de 19,43m;  Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 217°29’23” e distância de 15,34m;  Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 215°39’44” e distância de 11,24m;  Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 217°14’36” e distância de 11,75m;  Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 217°43’34” e distância de 10,33m;  Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 215°57’54” e distância de 5,17m;  Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 214°32’7” e distância de 5,22m;  Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 212°57’1” e distância de 5,31m;  Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 210°5’36” e distância de 5,89m;  Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 208°3’50” e distância de 11,82m;  Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 205°32’57” e distância de 11,32m;  Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 202°49’41” e distância de 8,95m;  Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 199°20’36” e distância de 8,51m;  Segmento 19 - 20 - em linha reta, com azimute de 197°23’16” e distância de 9,71m;  Segmento 20 - 21 - em linha reta, com azimute de 195°14’58” e distância de 10,68m;  Segmento 21 - 22 - em linha reta, com azimute de 191°30’57” e distância de 5m;  Segmento 22 - 23 - em linha reta, com azimute de 187°45’59” e distância de 4,60m;  Segmento 23 - 24 - em linha reta, com azimute de 169°43’53” e distância de 2,37m;  Segmento 24 - 25 - em linha reta, com azimute de 194°18’34” e distância de 11,94m;  Segmento 25 - 26 - em linha reta, com azimute de 192°50’50” e distância de 9,60m;  Segmento 26 - 27 - em linha reta, com azimute de 191°30’38” e distância de 10,36m;  Segmento 27 - 28 - em linha reta, com azimute de 190°7’22” e distância de 19,18m;  Segmento 28 - 29 - em linha reta, com azimute de 337°44’48” e distância de 60,62m;  Segmento 29 - 30 - em linha reta, com azimute de 15°40’55” e distância de 58,83m;  Segmento 30 - 31 - em linha reta, com azimute de 30°51’21” e distância de 80m;  Segmento 31 - 32 - em linha reta, com azimute de 46°50’13” e distância de 61,18m;  Segmento 32 - 1 - em linha reta, com azimute de 78°3’21” e distância de 61,08m, com área total de 7.832,19m²;

IV - no Município de Cajati, km 485+700 da BR-116/SP: área com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7262534,3155 e E= 794872,7836, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 57°17’23” e distância de 131,71m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 57°51’47” e distância de 120,59m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 62°2’53” e distância de 49,05m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 67°7’11” e distância de 68,22m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 72°0’51” e distância de 39,46m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 75°7’9” e distância de 42,54m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 78°16’21” e distância de 39,83m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 83°39’0” e distância de 77,56m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 89°18’10” e distância de 60,88m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 93°37’6” e distância de 128,29m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 210°31’44” e distância de 26,1m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 243°33’16” e distância de 18,25m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 275°38’47” e distância de 10,8m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 270°0’0” e distância de 11,86m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 257°43’36” e distância de 23,35m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 293°52’16” e distância de 25,7m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 335°43’25” e distância de 3,11m; Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 250°29’41” e distância de 32,17m; Segmento 19 - 20 - em linha reta, com azimute de 244°22’10” e distância de 31,68m; Segmento 20 - 21 - em linha reta, com azimute de 245°58’38” e distância de 48,27m; Segmento 21 - 22 - em linha reta, com azimute de 242°5’37” e distância de 33,89m; Segmento 22 - 23 - em linha reta, com azimute de 240°27’4” e distância de 41,2m; Segmento 23 - 24 - em linha reta, com azimute de 251°25’6” e distância de 37,37m; Segmento 24 - 25 - em linha reta, com azimute de 239°8’27” e distância de 7,99m; Segmento 25 - 26 - em linha reta, com azimute de 155°44’41” e distância de 8,32m; Segmento 26 - 27 - em linha reta, com azimute de 198°44’25” e distância de 25,71m; Segmento 27 - 28 - em linha reta, com azimute de 250°19’6” e distância de 197,99m; Segmento 28 - 29 - em linha reta, com azimute de 262°39’56” e distância de 184,24m; Segmento 29 - 1 - em linha reta, com azimute de 321°24’53” e distância de 28,7m, com área total de 59.411,89m²; e

V - no Município de Campina Grande do Sul, km 57+094,655 da BR-116/PR: área com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7201714,3828 e E= 708241,4838, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 220°48’11” e distância de 33,86m;  Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 223°0’54” e distância de 20,26m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 208°17’57” e distância de 17,30m;  Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 201°0’36” e distância de 26,89m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 186°22’21” e distância de 25,05m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 204°55’5” e distância de 25,82m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 206°43’58” e distância de 24,61m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 213°53’20” e distância de 26,24m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 214°1’10” e distância de 35,22m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 214°23’4” e distância de 24,31m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 214°25’20” e distância de 17,99m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 213°10’27” e distância de 22,06m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 210°30’44” e distância de 20,14m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 211°58’0” e distância de 15,72m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 207°20’35” e distância de 76,41m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 197°41’22” e distância de 20,48m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 196°38’47” e distância de 20,27m; Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 196°1’24” e distância de 20,15m; Segmento 19 - 20 - em linha reta, com azimute de 195°20’2” e distância de 18,06m; Segmento 20 - 21 - em linha reta, com azimute de 195°6’58” e distância de 18,39m; Segmento 21 - 22 - em linha reta, com azimute de 195°23’18” e distância de 19,20m; Segmento 22 - 23 - em linha reta, com azimute de 345°13’59” e distância de 138,26m; Segmento 23 - 24 - em linha reta, com azimute de 355°25’51” e distância de 55,66m; Segmento 24 - 25 - em linha reta, com azimute de 352°7’58” e distância de 57,31m; Segmento 25 - 26 - em linha reta, com azimute de 27°52’58” e distância de 95,31m; Segmento 26 - 27 - em linha reta, com azimute de 71°41’29” e distância de 67,65m; Segmento 27 - 28 - em linha reta, com azimute de 56°46’21” e distância de 39,76m; Segmento 28 - 29 - em linha reta, com azimute de 53°47’42” e distância de 111,10m; Segmento 29 - 1 - em linha reta, com azimute de 61°48’29” e distância de 57,34m, com área total de 40.483,98m².

Art. 2o  Fica a concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A. autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas de terrenos e benfeitorias, de que trata o art. 1º, com os recursos próprios, na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Parágrafo único.  A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse, das áreas de terrenos e benfeitorias abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de agosto de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.2008

 


Conteudo atualizado em 24/04/2024