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Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 26/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11. O regimento interno da CNCD será aprovado pela maioria absoluta de seus membros, no prazo máximo de cento e vinte dias, após sua instalação.
Conteudo atualizado em 26/06/2021