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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 29/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de março de 2009; 188 o da Independência e 121 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.2009
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