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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 29/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões de reais), para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.
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