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Artigo 1
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Via 040 - Concessionária da BR-040 S.A., o imóvel situado às margens da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/MG, localizado no Município de São Gonçalo do Abaeté, Estado de Minas Gerais, necessário à execução das obras de implantação da Praça de Pedágio P05, no km 254+100m, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 43/2015, da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 26 de janeiro de 2015.