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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 18/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de outubro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Everardo de Almeida Maciel
João Henrique
Anadyr de Mendonça Rodrigues
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.10.2002







