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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 28/03/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2o Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 355.407.833,32. (trezentos e cinqüenta e cinco milhões, quatrocentos e sete mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e dois centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia, registrados no balanço de 31 de dezembro de 2007.
Conteudo atualizado em 28/03/2024