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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 31/08/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3o Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$ 63.056,51 (sessenta e três mil, cinqüenta e seis reais e cinqüenta e um centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.
Conteudo atualizado em 31/08/2023