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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 31/08/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, de de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Marcio Fortes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.2008