Leis Ordinárias - 5.355 - Altera
dispositivos da Lei nº 1.531-A, de 29 de dezembro de 1951.Artigo 2
Art.
2º Ao Art. 4º da Lei nº 1.531-A, de 29 de dezembro de 1951, fica acrescentado o § 3º com a seguinte redação: "
§ 3º A colocação do ingressante será após o oficial mais moderno do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais".
Conteudo atualizado em 05/07/2024