Artigo 3
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Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1967
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