Artigo 9
×Conteúdo atualizado em 17/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 9º Por decisão do Presidente ou da Diretoria, as contas e as atividades administrativas do Banco da Amazônia S. A. poderão ser submetidas, mediante contrato, à análise de auditoria alheia à instituição, a cargo de firma brasileira especializada, de notória idoneidade.
Parágrafo único. O relatório da firma auditora, será submetido à apreciação do Conselho Fiscal.







