Leis Ordinárias - 5.056 - Modifica
dispositivos da Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, alterada pela de nº 3.543, de
11 de fevereiro de 1959, que dispõe sôbre o Tribunal Marítimo, e dá outras
providências.
Art. 25. A pena de suspensão prevista no Capítulo III do Título 7º da Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, passa a ser considerada como suspensão de pessoal marítimo.