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Art. 7º do 4.961




Leis Ordinárias - 4.961 - Altera a redação, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral).




Artigo 7



Art. 7º O inciso XIV do art. 23 passa a vigorar com a seguinte redação:

"XIV - requisitar fôrça federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos Tribunais Regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração."

       
Conteudo atualizado em 10/06/2021