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Art. 8º do 4.961




Leis Ordinárias - 4.961 - Altera a redação, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral).




Artigo 8



Art. 8º O § 2º do art. 25 passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º A lista não poderá conter nome de magistrado aposentado ou de membro do Ministério Público."

       
Conteudo atualizado em 10/06/2021