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Art. 9º do 4.961




Leis Ordinárias - 4.961 - Altera a redação, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral).




Artigo 9



Art. 9º Ao art. 28 é acrescentado o seguinte parágrafo:

"§ 3º No caso previsto no parágrafo anterior será observado o disposto no parágrafo único do art 20".

       
Conteudo atualizado em 10/06/2021