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4.918




Leis Ordinárias - 4.918 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de Cr$614.000.000, para atender ao pagamento da contribuição brasileira ao Fundo Especial das Nações Unidas.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.918, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1965.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de Cr$ 614.000.000, para atender ao pagamento da contribuição brasileira ao Fundo Especial das Nações Unidas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de Cr$ 614.000.000 (seiscentos e quatorze milhões de cruzeiros) à seguinte dotação do Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1965 (Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964):

“4.20.01

- Secretaria de Estado

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.2.0.0

- Transferências Correntes

3.2.1.0

- Subvenções Sociais

3.2.1.1

- Instituições Internacionais

(Adendo A)

 

30) Fundo Especial das Nações Unidas...

Cr$130.000.000”

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

A. B. L. Castello Branco

Octávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1965 e retificado em 21.3.1966

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Conteudo atualizado em 08/03/2022