| Presidência da República |
LEI No 4.918, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1965.
| Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de Cr$ 614.000.000, para atender ao pagamento da contribuição brasileira ao Fundo Especial das Nações Unidas. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de Cr$ 614.000.000 (seiscentos e quatorze milhões de cruzeiros) à seguinte dotação do Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1965 (Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964):
| “4.20.01 | - Secretaria de Estado |
| 3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
| 3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
| 3.2.1.0 | - Subvenções Sociais |
| 3.2.1.1 | - Instituições Internacionais |
| (Adendo A) |
|
| 30) Fundo Especial das Nações Unidas... | |
| Cr$130.000.000” | |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
A. B. L. Castello Branco
Octávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1965 e retificado em 21.3.1966
*
Conteudo atualizado em 08/03/2022








