Artigo 1
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Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de Cr$ 614.000.000 (seiscentos e quatorze milhões de cruzeiros) à seguinte dotação do Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1965 (Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964):
| “4.20.01 | - Secretaria de Estado |
| 3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
| 3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
| 3.2.1.0 | - Subvenções Sociais |
| 3.2.1.1 | - Instituições Internacionais |
| (Adendo A) |
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| 30) Fundo Especial das Nações Unidas... | |
| Cr$130.000.000” | |








