Artigo 2
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Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
A. B. L. Castello Branco
Octávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1965 e retificado em 21.3.1966
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