Leis Ordinárias - 4.425 - Cria o impôsto único, sôbre os
minerais do País; dispõe sôbre o produto de sua arrecadação; institui o
"Fundo Nacional de Mineração" e dá outras providências.
Art. 5º São isentos do impôsto único os minerais extraídos por permisionários da pesquisa, utilizados para análise ou experimentação de processos de extração ou aproveitamento.