Leis Ordinárias - 4.357 - Autoriza a emissão de Obrigações do Tesouro Nacional,
altera a legislação do impôsto sôbre a renda, e dá outras providências.
Art. 13. No cálculo do total do Impôsto de Renda lançado sôbre as pessoas físicas ou jurídicas, ou exigível mediante recolhimento pelas fontes, será desprezada a fração inferior a 1.000,00 (mil cruzeiros).