Art.
10. Anualmente, pelo prazo de 4 (quatro) anos, a União incluíra no seu Orçamento a começar em 1963, a verba de Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros) para construção dos edifícios e equipamentos da Escola.
Conteudo atualizado em 20/09/2023