Artigo 21
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Art. 21. Na apresentação e recolhimento de que tratam as artigos 18 e 20 observar-se-á o disposto no artigo 85 do Regulamento do Impôsto de Renda aprovado pelo Decreto número 47.373, de 7 de dezembro de 1959. (Revogado pela Medida provisória nº 2.156-5, de 24.8.2001)








