Artigo 25
×Conteúdo atualizado em 22/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 25. Os direitos e vantagens e o regime disciplinar dos funcionários do DNOCS, assim como o processo administrativo e sua revisão são os estabelecidos na Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 e demais leis e regulamentos em vigor para os funcionários públicos civis da União. (Revogado pela Lei nº 10.204, de 2001)








