Artigo 23
a) presidir as reuniões, fazer cumprir as suas decisões e zelar pela observância de seu regimento;
b) distribuir os processos por sorteio entre os membros do CADE, nas reuniões do órgão;
c) proferir, além do voto como membro do CADE, o voto de qualidade em caso de empate;
d) requisitar de quaisquer repartições federais, inclusive das autarquias e sociedades de economia mista, as informações e diligências necessárias à execução desta lei e solicitá-las a autoridades estaduais e municipais;
e) representar legalmente o CADE;
f) orientar, fiscalizar e superintender os diversos serviços do CADE;
g) convocar as sessões, mandando organizar a respectiva pauta;
h) estruturar o quadro de pessoal e submetê-lo à, aprovação do CADE;
i) subscrever a correspondência.








