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Art. 1º da Lei nº 13.434/2017




Leis Ordinárias - LEI Nº 13.434, DE 12 DE ABRIL DE 2017 - Acrescenta parágrafo único ao art. 292 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para vedar o uso de algemas em mulheres grávidas durante o parto e em mulheres durante a fase de puerpério imediato.




Artigo 1