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Art. 1º da Lei nº 13.437/2017




Leis Ordinárias - LEI Nº 13.437, DE 19 DE ABRIL DE 2017 - Institui o Dia Nacional do Perdão.




Artigo 1



Art. 1º Fica instituído, no calendário das efemérides nacionais, o Dia Nacional do Perdão a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de abril de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Osmar Serraglio

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.2017

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Conteudo atualizado em 19/04/2022