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Art. 2º da Lei nº 13.438/2017




Leis Ordinárias - LEI Nº 13.438, DE 26 DE ABRIL DE 2017 - Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tornar obrigatória a adoção pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de protocolo que estabeleça padrões para a avaliação de riscos para o desenvolvimento psíquico das crianças.




Artigo 2