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Art. 2º da Lei nº 13.443/2017




Leis Ordinárias - LEI Nº 13.443, DE 11 DE MAIO DE 2017 - Altera a Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para estabelecer a obrigatoriedade da oferta, em espaços de uso público, de brinquedos e equipamentos de lazer adaptados para utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.




Artigo 2